domingo, 6 de março de 2011

Avaliando o SISNAMA...

Temos que avaliar a funcionalidade do SISNAMA e a eficiência da Lei 6.938/81 que em seu artigo 10º condiciona toda e qualquer atividade a um licenciamento ambiental sob a tutela de órgãos ambientais.

O erro pode estar aí.

A Política Nacional de Meio Ambiente precisa ser revista e com ela o papel de cada ente do SISNAMA.

Segmentar o viés ambiental e restringi-lo às competências dos órgaos do SISNAMA pode ter sido interessante lá nos anos 70/80. Agora há que haver maior capilaridade nas responsabilidades para com o uso e exploração dos recursos ambientais.

O SISNAMA TEM FUNCIONADO A CONTENTO?

TALVEZ PARA IMPEDIR POLITICAMENTE A CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS NA AMAZÔNIA ATÉ TEM. DE RESTO...

Mauro Zurita Fernandes – Coordenador do IBAMA em Nova Friburgo/RJ.


No momento em que o processo de gestão ambiental caminha para a estruturação dos
municípios seguindo um padrão básico de "procedimentos", onde o carro-chefe é
distribuição do ICMS Ecológico, vislumbro um quadro de equívocos graves e de difícil retrocesso, sobre o qual não posso silenciar.

Hoje, as prefeituras estão incumbidas de pôr em prática um "pacote" de tarefas que os habilitem a receber o ICMS Ecológico.

E para fazer jus a este quinhão, o município precisa cumprir um "dever de casa", qual seja:
1 – Criar uma Secretaria de Meio Ambiente
2 – Criar um Conselho de Meio Ambiente deliberativo.
3 – Criar uma unidade de conservação municipal
4 – Criar uma guarda municipal.

Diante disso, o que se vê na verdade são procedimentos administrativos estanques e desprovidos de funcionalidade que em síntese minimizam a importância da consciência ecológica e priorizam o foco nos recursos financeiros oferecidos.

Não há como pensar o contrário a não ser o de que as políticas públicas de meio ambiente estão caminhando no contra-senso do discurso ambientalista.

A prova disso, é que, após o município ter "cumprido o seu dever de casa" o ICMS
Ecológico é disponibilizado ao município numa rubrica livre do compromisso e da
garantia de que esses recursos sejam aplicados no fortalecimento dessas estruturas montadas a "toque de caixa".

Se de um lado esse discurso prega a tranversalidade das questões ambientais onde essa consciência perpassa as mais variadas ciências e por consequência os mais
diversos setores da administração pública, de outro ao se criarem as Secretarias
Municipais de Meio Ambiente, Conselhos Municipais, guarda municipal, etc... estamos compartimentando as percepções e decisões institucionais sobre o tema.

No início, até os anos 90, os municípios atrelavam suas Secretarias de Meio Ambiente à uma determinada Secretaria. Geralmente seguiam a vocação do perfil
produtivo do município. Assim, um município que tivesse a agricultura como principal atividade econômica desenvolvida, a Secretaria de Meio Ambiente era criada atrelada à Secretaria de Agricultura. Se a vocação municipal fosse turística, era lá que se atrelava a Secretaria de Meio Ambiente. Esse era o modelo.

E, nessa percepção transversal, quando se pensava que a Secretaria de Meio Ambiente fosse estendida aos diversos setores da administração pública municipal, o que se observou foi a segmentação dessa secretaria.

E o erro, o contra-senso, está justamente aí!

Entendo que o ideal seria criar um setor de meio ambiente ao nível de Assessoria de Gabinete do Prefeito, tal como são hoje as Assessorias Jurídicas, obviamente
porque os assuntos jurídicos perpassam todos os procedimentos da administração
pública.

Ora! Não se pode conceber que um projeto público ou privado de loteamento urbano, por exemplo, não esteja contemplando a legislação ambiental, uma vez que seus técnicos responsáveis são, em tese, obrigados a conhecer e aplicar as leis ambientais, sob pena de responsabilidade tanto dos conselhos profissionais quanto civis. Afinal, a questão ambiental é ou não tranversal?

No momento em que elevamos a Secretaria Municipal de Meio Ambiente em nível de
Assessoria, as demais secretarias teriam que submeter-se à ela, numa hierarquia
mais elevada e de caráter deliberativo.

Dessa forma todo projeto agropecuário, arquitetônico, de engenharia, urbanismo,
turístico, industrial, saúde e saneamento etc, só seriam aprovados depois do aval dessa Assessoria de Meio Ambiente, instância encarregada de emitir os licenciamentos ambientais.

E como complemento, o exercício da fiscalização das questões ambientais ficariam afetas a estruturas já existentes de fiscalização de posturas municipais.

E essa visão aplicada aos municípios deveria ser repetidas para os estados e
consequentemente para a instância federal, ficando o IBAMA com o papel de uma Agência Reguladora Ambiental.

Por enquanto o discurso é de tranversalidade mas a prática é do paralelismo. Até
quando?

Mauro Zurita Fernandes
Geógrafo
IBAMA Nova Friburgo/RJ